LEIS QUE CUIDAM DOS BRASILEIROS



Os Cruzeiros, os tripulantes brasileiros e seus direitos!

Trata-se de tema divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no último final de semana, quando então foi editado acordo inédito no mundo, entre o MTE e o MPT (Ministério Público do Trabalho), para assegurar melhores direitos aos trabalhadores brasileiros em Cruzeiros Marítimos, quando em nossa costa.

Para todos os casos de navios de cruzeiro que permanecerem na costa brasileira por mais de 30 dias consecutivos será aplicado o TAC (Termo de Ajuste de Conduta) elaborado pelos órgãos citados acima. O termo tem como objetivo ampliar os direitos dos trabalhadores brasileiros, que eram contratados conforme legislação internacional, diante das bandeiras dos navios, e desta forma o MTE encontrou casos de direitos trabalhistas menores que os da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).  Ressalva-se que norma do MTE, mencionada abaixo autoriza enventuais saídas dos navios de águas jurisdicionais brasileiras por período inferior a 15 dias consecutivos, com posterior retorno ao país para continuação do cruzeiro!
Dentre os direitos ampliados podemos citar: – direito do trabalhador brasileiro realizar a remessa de seu salário mensal, por transferência bancária para sua família; – proibição de descontos salarias no fornecimento de uniformes e outros, considerados ferramentas de trabalho; – controle contínuo da jornada pelo próprio trabalhador e não antecipadamente formatada; – eliminação de taxas para seleção e recrutamento; – disponibilidade de médico ou enfermeiro brasileiro a bordo para o atendimento dos tripulantes brasileiros; - os TACs  devem ser entregues aos tripulantes brasileiros em uma cópia no mínimo em português; – a partir de maio de 2011 ficará proibido também descontos de exames admissionais, que será ônus do contratante.
O alerta é que cada item não obedecido gerará multa individual de R$ 70 mil reais, que serão destinados ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Na mesma nota  o MTE comentou sobre a Resolução Normativa - RN nº 71, que foi editada e publicada pelo do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), ainda em 2006, quando expressa que as embarcações estrangeiras de turismo devem apresentar 25% de brasileiros (no mínimo) na tripulação, a partir do 31º dia de operação na costa brasileira. 
Segundo o MTE:  “Na temporada 2009/10 os navios em cabotagem no Brasil comprovaram o cumprimento dos percentuais de brasileiros a bordo previstos pela resolução, gerando cerca de 4 mil empregos para os trabalhadores brasileiros em um setor tradicionalmente ocupado por estrangeiros. Para esta temporada, espera-se um número superior, possivelmente em torno de cinco mil empregos.” (negrito nosso)  Fonte: Assessoria de Imprensa do MTE.